O Conselho Nacional de Justiça, em decisão liminar sobre Procedimento de Controle Administrativo, proposto pelo Ministério Público do Trabalho, suspendeu o processo de preenchimento da vaga do quinto constitucional no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. De acordo com a resolução 27/2015 do TRT9, a vaga aberta pela aposentadoria da desembargadora Márcia Domingues é destinada à advocacia. O processo estava em curso, com a lista sêxtupla da OAB já formada e encaminhada ao tribunal.
A decisão do CNJ foi criticada pela OAB Paraná, principalmente pelo fato de a Ordem não ter sido chamada a se manifestar sobre a matéria. O Conselho intimou para prestar informações apenas o próprio TRT9 e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
"A OAB Paraná tem plena convicção de que a vaga é dos advogados e adotará as medidas cabíveis para que a advocacia seja respeitada em seu direito. A suspensão do processo causa prejuízo à necessidade de preenchimento do cargo por um dos advogados que formam a lista sêxtupla já escolhida e que terá importante papel no TRT da 9ª Região”, disse o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em decisão sobre o mesmo pedido do Ministério Público, determinou a destinação da vaga à advocacia, para respeitar a alternância na ocupação das sete vagas do quinto no tribunal paranaense. A resolução 27/2015 do TRT9 cumpriu essa determinação, sobre a qual se insurge novamente o MPT.
A desembargadora Márcia Domingues, que ocupou a vaga em questão, é oriunda do Ministério Público. O MPT sustenta que se deve respeitar o princípio da “classe de origem”.
A liminar foi deferida pelo conselheiro relator Rogério José Bento Soares do Nascimento, por entender que o preenchimento da vaga seria “temerário”, já que o próprio CNJ, em decisões precedentes, fixou critérios diferentes para casos semelhantes.
Além disso, o conselheiro diz que o CNJ está prestes a julgar outro Procedimento de Controle Administrativo, também do MPT, que versa sobre a mesma matéria - preenchimento de vaga ímpar destinada ao quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. “Em breve teremos um entendimento mais atual, detalhado e aprofundado sobre a matéria. Creio ser mais prudente analisar o mérito desse procedimento à luz do que em breve o CNJ decidirá”, disse o relator.
Fonte: OAB/PR
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