As sociedades individuais de advocacia têm até 19 de maio para se inscrever no Simples Nacional. No início deste mês o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que permite a inscrição. O tribunal indeferiu a suspensão de eficácia da decisão antecipatória concedida em abril e questionada pela Receita Federal. A Ordem judicializou a questão no dia 7 de abril, após tentativas de resolvê-la administrativamente com a Receita e não ter sucesso.
O pleito teve o apoio da seccional Paraná. "A inclusão das sociedades unipessoais dos advogados está respaldada em diversos pareceres jurídicos e não teria nenhum sentido a sua criação se não fosse para ter o mesmo tratamento da sociedade comum de advogados", afirma o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha.
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, alerta para fim do prazo. “A luta foi árdua para conseguirmos essa consquista”, lembra.
A Receita Federal explica, em seu portal, que enquanto não for instituído um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com código de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que não impede a opção pelo Simples.
A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.
Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal.
Conforme a Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016. Dessa data em diante, a sociedade deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.
Fonte: OAB/PR
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