A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de acatar recurso apresentado pela Caixa Econômica e impedir o governo do Paraná de ter acesso a R$ 500 milhões em depósitos judiciais foi destaque no jornal Gazeta do Povo, em reportagem publicada nesta sexta-feira (25). O Estado obteve uma vitória judicial no início de abril para ter acesso aos depósitos judiciais, mas a Caixa recorreu, sob o argumento que de haveria risco em transferir R$ 500 milhões para o governo “sem o necessário aclaramento” de questões relativas ao pagamento dos precatórios. Os embargos foram aceitos temporariamente pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, até a decisão final da 3.ª Turma do TRF4. Confira a íntegra da reportagem:
TRF4 impede que Paraná saque R$ 500 milhões de depósitos judiciais
O governo do Paraná, que no início de abril havia obtido uma vitória judicial para ter acesso a R$ 500 milhões em depósitos judiciais, ainda não conseguiu liberação do dinheiro. Um recurso apresentado pela Caixa, banco responsável pelos depósitos no estado, impediu o saque.
No começo de abril, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) havia liberado o acesso ao dinheiro. A Caixa recorreu, e argumentou que haveria risco em transferir R$ 500 milhões para o governo “sem o necessário aclaramento” de questões relativas ao pagamento dos precatórios (títulos de dívidas do estado reconhecidas pela Justiça). A Caixa se valeu de um artigo do Novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, para apresentar esses embargos, que foram aceitos temporariamente pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, até a decisão final da 3.ª Turma do TRF4.
Os argumentos da Caixa são os mesmos que já haviam sido apresentados no início da disputa pelos valores, em dezembro de 2015. A gestão de Beto Richa (PSDB) solicitou acesso aos depósitos, conforme a Lei Complementar n.º 151/2015.
Mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) publicou um decreto regulamentando o acesso aos depósitos, seguindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto. Tanto a lei federal como o CNJ determinam que o dinheiro deve ser destinado ao pagamento de precatórios quando há débitos em atraso. O TJ, que faz a gestão dos precatórios no Paraná, argumenta que deveria ele próprio manter controle sobre os depósitos judiciais para realizar os pagamentos.
O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, diz que o Paraná fará o pagamento de precatórios, mas que pela lei federal tem direito ao acesso direto aos recursos. “Sem a colaboração do TJ para cumprir com o estabelecimento na lei complementar, nossa expectativa é que o Judiciário nos dê ganho de causa para podermos sacar, como vários estados já o fizeram”, declarou.
Ainda não há previsão para julgamento da causa na pauta da 3.ª Turma do TRF4.
Fonte: OAB/PR
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