A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, chega aos dez anos no domingo, 7 de agosto. A presidente da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero (Cevige), Sandra Lia Bazzo Barwinski, faz um balanço dos avanços feitos e do que ainda falta para a implementação total do conceito de segurança humana prevista na lei. Sandra Lia alerta também para os riscos trazidos pelo Projeto de Lei Complementar 07/2016, em tramitação no Congresso.
Que balanço podemos fazer desta década com a lei em vigor?
Foram avanços significativos, mas há desafios. A lei incorporou ao sistema jurídico um novo conceito de justiça ao abordar a segurança humana, concepção fundamentada na visão da ONU. A segurança humana inclui também a segurança habitacional, a segurança emocional, a segurança financeira, por meio do trabalho. Moradia e renda são aspectos muito considerados quando uma mulher resolve denunciar a violência doméstica.
E como podemos avaliar a efetivação desses avanços?
Ainda não conseguimos implementar, por exemplo, o atendimento psicossocial. Há também a questão social, com trabalho e moradia. A mulher precisa ter tudo isso para estar encorajada a denunciar a violência e dar continuidade ao processo. Em relação à habitação, há programas do governo que priorizam a mulher em situação de violência. Não temos, por outro lado, um centro de referência ou o atendimento psicossocial. Muitas vezes a mulher chega à delegacia com lesão física e por ter lá “n” boletins de ocorrência anteriores, a autoridade policial não acredita nela. Na verdade, quem não acreditou antes foi o próprio Estado.
E quanto ao papel que o advogado deve ter para a consolidação da Lei Maria da Penha, como prevê seu artigo 27?
É outro ponto crítico. Em geral, a mulher não reporta todo o histórico de violência verbal e psicológica. Assim, temos a subnotificação. Por isso é importante a orientação profissional. Em Curitiba temos uma única defensora pública no juizado. Muitas vezes, na hora do depoimento a mulher já relevou a violência ocorrida, e isso é uma síndrome. Não se leva em conta que a mulher está sob efeito da violência e que faltou orientação. Por isso criamos um projeto em 2014 e temos, no Paraná, mais de 600 advogados cadastrados, prontos a defender a mulher em situação de violência pela advocacia dativa. O projeto tende a ser ampliado nacionalmente.
É comum essa alteração no depoimento?
Sim. E há ainda uma deturpação do que seja a justiça restaurativa. Ela não é sinônimo de perdão ao agressor. O agressor precisa ser encaminhado para a reeducação e responsabilizado, o que não significa ser aprisionado. Pelo contrário, tenho severa restrição à prisão, que é uma medida extrema.
Há planos para que haja uma segunda vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher em Curitiba?
Sim. A Cevige começou em outubro uma campanha pela segunda vara. É inconcebível que na capital do Paraná tenhamos a pior vara especializada do Brasil, com 25 mil processos acumulados. Em média, são deferidas 75 medidas protetivas por dia.
O Projeto de Lei Complementar 07/2016 propõe alterar a Lei Maria da Penha. Qual o teor do projeto?
O PLC 07/2016 modifica o artigo 12 da Lei Maria da Penha e altera a competência para a concessão das medidas protetivas, passando-a às delegacias. Ele tira da competência do Judiciário essas medidas cautelares criminais. O projeto tramitou silenciosamente e só veio a público, recentemente. Acompanhei a audiência pública na CCJ do Senado, no dia 21 de junho, e observei que só associações de delegados o defendem. Magistratura, advocacia, Ministério Público e movimentos de mulheres se opõem ao PLC. A direção da OAB Paraná se manifestou pela inconstitucionalidade da proposta.
Sua avaliação é de que a proposta também não torna a estrutura mais ágil, não é?
O gargalo está na estrutura insuficiente das delegacias. Com mais essa sobrecarga, teremos o caos. Além de não trazer agilidade, o PLC é inconstitucional e desemboca em algo grave: se as cautelares da Lei Maria da Penha passam às delegacias, fica aberto o precedente para que isso ocorra com todas as demais cautelares. Logicamente, a OAB quer a rapidez na concessão das medidas protetivas. Está no nosso Estatuto: somos os defensores dos direitos humanos por excelência. Mas isso deve sempre ser feito com espaço para o contraditório, dentro do devido processo legal.
Fonte: OAB/PR
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