Por Felipe Luchete
Mesmo que o pai biológico de um menor de idade demonstre carinho e atenção, o pai socioafetivo tem direito de ficar com a guarda quando comprova que acompanha a criança diariamente, desde seu nascimento, pois esse laço não deve ser rompido. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao definir a guarda provisória de um menino de cinco anos, depois que a mãe dele morreu.
O pai socioafetivo namorava a mãe do garoto quando ela contou que estava grávida de outro homem. O casal chegou a se separar, mas reatou o relacionamento e se casou meses depois. Quando a mulher morreu, em 2015, o marido foi à Justiça para continuar vivendo com o menino, alegando que o pai biológico decidiu levá-lo para outra cidade.
Segundo o advogado Cid Pavão Barcellos, que representou o pai socioafetivo, o cliente acompanhou a gravidez, foi o primeiro a segurar o bebê no colo depois do parto e desde então participou de várias atividades, inclusive escolares. Ele apontou ainda que o menino vivia com a irmã materna, nascida meses depois do casamento, e via o pai biológico quinzenalmente.
Em primeiro grau, o pai socioafetivo conseguiu liminar para ficar com a criança. O pai biológico recorreu, sob o argumento de sempre ofereceu “amparo material e afetivo” e que o filho já havia se adaptado à nova rotina, em outra casa. O relator do caso, Elcio Trujillo, votou favorável a esse entendimento, mas venceu a tese divergente do desembargador Carlos Alberto Garbi.
“Durante quase quatro anos o agravado, o cônjuge da genitora da criança dispensou ao menor, diariamente, os cuidados decorrentes do poder familiar. Nesse período foi estabelecida a rotina da criança, a qual, a cada 15 dias, deixava a residência na cidade de São Pedro para conviver com seu pai biológico e retornava ao convívio com o agravado, sua genitora e sua irmã materna”, apontou Garbi.
Por isso, segundo ele, “não há como desconstituir o vínculo paterno [anterior], pois ainda que posteriormente a criança tenha passado a residir com seu pai biológico, é certo que o agravado conferiu ao menor durante todo esse período tratamento de filho”.
O desembargador considerou que a paternidade não se baseia apenas em “fato biológico”, citando tese da jurista Maria Berenice Dias, e apontou estudo social reconhecendo que o pai socioafetivo tem “vida estabilizada, boa formação familiar e bons princípios morais”. A guarda temporária vale até novo estudo psicossocial.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Consultor Jurídico
A Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Campo Mourão, tem o prazer de convidar a advocacia para o evento Gestão Financeira e Eficiência Jurídica. O evento ocorrerá no dia 16 de maio, às 18h30, na sede da OAB. TEMAS...
Agora as salas da OAB nos Fóruns do Paraná contam com “placa em braile” em uma das mesas dos computadores colocados à disposição dos advogados. Com a leitura de tela com o sistema NVDA, os computadores da OAB Paraná permitem a inclusão...
Antes da abertura da sessão extraordinária do Conselho Pleno desta segunda-feira (15/4), o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, falou sobre o anúncio feito, na semana passada, de que a entidade apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição...
INFORME VIRTUAL DA SUBSEÇÃO - 61ª Edição
A nova sede da OAB Pato Branco foi inaugurada na noite de sábado, 6 de abril de 2024, com uma cerimônia liderada pela presidente da OAB Paraná, Marilena Winter. O espaço foi extensivamente reformado para oferecer maior conforto aos advogados da região. Agora, a...