As notas de expediente relativas aos processos que estiverem suspensos em razão das férias dos advogados (20 de dezembro a 20 de janeiro de 2017), previstas no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), ficarão suspensas apenas do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2017.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sessão do Conselho Administrativo realizada na última semana (11/10), deferiu em parte o requerimento das Seccionais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que pedia a suspensão durante todo o período de férias.
Segundo o presidente do tribunal, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, a Resolução nº 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata desta questão, não obsta a publicação de intimações entre 7 e 20 de janeiro.
Penteado acrescentou que existem procedimentos consolidados no processo eletrônico e que não existirá prejuízo aos advogados, tendo em vista “que não haverá sessões de julgamento, nem audiências durante o período (20 de dezembro a 20 de janeiro).
O desembargador observou ainda que a publicação de intimações entre 7 e 20 de janeiro de 2017 acabará por pulverizar o termo final para manifestação, permitindo uma melhor organização dos profissionais do Direito, sem que ocorram algumas datas nos meses de fevereiro e março com um volume muito grande de processos para movimentação, o que criaria, segundo ele, gargalos no fluxo de trabalho. Confira a íntegra da decisão.
Fonte: TRF4
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