A OAB Nacional recebeu com entusiasmo a notícia da promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional 94, que estabelece novo sistema de pagamento de precatórios. A norma define que poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.
O texto ajusta o regime de pagamentos à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009. Essa emenda previa prazo de 15 anos para os pagamentos, mas a OAB ingressou com ação requerendo revisão e foi bem sucedida.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a vitória que a OAB alcançou no STF pelo pagamento dos precatórios em no máximo 5 anos – até 2020 – agora é norma constitucional. “Se não houver o cumprimento da decisão com o repasse do valor necessário para fazer face a esse prazo, o gestor incorre em improbidade administrativa e em ferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o presidente do respectivo Tribunal sequestrará as contas públicas e a União reterá o valor correspondente”, aponta.
Lamachia destaca ainda a atuação decisiva do presidente da Comissão Nacional de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti, e do presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado Arnaldo Faria de Sá (PRB-SP). “Desenvolveram um trabalho combativo e fundamental para que essa vitória acontecesse”, completa.
Marco Innocenti entende que a EC 94 é fruto de um amplo diálogo institucional envolvendo a OAB, o Poder Legislativo e o Judiciário. “Respeita-se o princípio da vedação ao retrocesso no tocante aos direitos fundamentais, que impede que os cidadãos sejam submetidos a prazos cada vez mais insuportáveis, chegando a várias décadas de espera pelo pagamento de débitos por condenação judicial do poder público. Esperamos, assim, que fique superado o grave problema do atraso no pagamento dos precatórios pelos estados e municípios de uma vez por todas até o final de 2020”, prevê.
Fonte: Conselho Federal da OAB
Fonte: Conselho Federal
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