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14/02/2017 - 15/02/2017 - Aberto cadastro para a advocacia dativa

A OAB Paraná abriu nesta quarta-feira, dia 1º de fevereiro, o cadastro para advogados interessados em atuar como defensores dativos, segundo as diretrizes da Lei 18.664/2015. A lei estadual instituiu o pagamento da advocacia dativa pelo Estado. As inscrições poderão ser feitas até o dia 26 de fevereiro, no site da Seccional.

Este é o primeiro cadastramento de 2017, medida que atende a previsão legal de duas listas por ano. Por serem listas independentes, o cadastramento para o semestre anterior não é renovado automaticamente para este. Mesmo que tenham constado no cadastro do primeiro semestre, os interessados devem se inscrever novamente nesta etapa.
 
Uma das novidades deste ano é o formulário para cadastro de advogados interessados em atuar na defesa dos direitos da mulher em situação de violência. A iniciativa foi proposta pela Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero (CEVIGE), em virtude da demanda por profissionais com qualificação específica para atuar na área.  

De acordo com a presidente da Comissão da Advocacia Dativa, Sabrina Becue, a intenção é promover um curso de atualização em atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. A medida visa dar atendimento ao dispositivo da Lei Maria da Penha, que diz que toda mulher deve ter uma assistência jurídica qualificada através de um advogado.

Além do cadastro específico para atuar na defesa de mulheres vítimas de violência, os advogados poderão se cadastrar nas seções Cível - FamíliaCriminal Tribunal do Júri. Segundo Sabrina Becue, a OAB Paraná segue acompanhando os nichos com maior demanda. "A ideia é abrir novas áreas para cadastro de dativos", esclarece. 

Ainda segundo a presidente da Comissão da Advocacia Dativa, a OAB irá reforçar a fiscalização em relação ao respeito à lista de dativos junto às comarcas, conforme previsto na lei. 

Aprovada no final de 2015, a Lei 18.664/2015 determina, entre outros pontos, a organização pela OAB das listas de interessados em exercer a advocacia dativa. As nomeações serão feitas em sistema de rodízio.  O pagamento será processado mediante certidão emitida pelo juiz. O processo de aprovação e realização do pagamento será efetuado em até 60 dias do recebimento das requisições pela Procuradoria Geral do Estado.  

Os interessados devem estar regularmente inscritos na OAB Paraná. Ao inscrever-se o advogado estará se submetendo aos termos da lei e autorizando a inclusão de seu nome na lista.

Fonte: OAB/PR

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