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14/07/2017 - ADVOCACIA DATIVA

COMUNICADO

A Subseção OAB de Campo Mourão vem trabalhando e buscando diretrizes de trabalho visando assegurar que os compromissos estabelecidos pela Lei 18.664/2015 sejam cumpridos por todos os envolvidos, seja na transparência da nomeação dos dativos, seja no arbitramento de honorários apoiado na tabela de honorários da advocacia dativa e respeito aos prazos de pagamento.

 

Diante da atual sistemática processual na seara Criminal, Juizados Especiais Criminais, Família, Infância e Juventude, bem como da inscrição de vários Colegas para o exercício da Advocacia Dativa, tornou-se necessária a elaboração de uma lista para atuação nessas áreas em Sistema de Plantão.

Essa lista não se confunde com o cadastro já realizado para o exercício da Advocacia Dativa, que continuará vigente dentro dos prazos estabelecidos quando do cadastramento, sendo estas nomeações para acompanhamento de todos os atos do processo.

O novo cadastramento se refere ao Sistema de Plantão para nomeações “ad hoc”, viabilizando elaboração de listas que posteriormente serão encaminhadas para as respectivas Varas e suas Secretarias, as quais contactarão os advogados conforme a necessidade da demanda.  Cada inscrito ficará responsável por atender as nomeações “ad hoc” em um dia da semana.

Importante destacar que o plantão não garante ao Advogado o direito de nomeação para o ato, eis que as partes poderão comparecer acompanhadas de seu(s) advogado(s) contratado(s).

Assim, a Subseção da OAB de Campo Mourão vem  divulgar a abertura de cadastro para advogados interessados em atuar em Sistema de Plantão para nomeações “ad hoc”, segundo as diretrizes da Lei 18.664/2015. Clique aqui e baixe cadastro.

Em razão disto, pedimos a gentileza de Vossa Senhoria responder este e-mail, informando se possui interesse/disponibilidade de exercer a Advocacia Dativa em sistema de plantão, bem como qual a área de atuação (Juizado Especial Criminal, Vara da Família, Infância e Juventude e Vara Criminal, incluindo audiências de custódia) e a Comarca.

Considerando a necessidade de se encaminhar às respectivas Varas e suas Secretarias a lista de advogados inscritos para o sistema de plantões, solicitamos especial atenção em responder ao presente através da ficha de inscrição em anexo, impreterivelmente até o dia 25 de Julho de 2017, para fins de fechamento de cadastro.

Atenciosamente

Renato Fernandes Silva Junior

Presidente

OAB/PR – Subseção de Campo Mourão

 

 

 

Fonte: OAB Campo Mourão

Anexos

Anexo

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