A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no papel que lhe compete em defesa do fiel cumprimento dos valores e princípios constitucionais, e considerando o previsto no Art. 44 da Lei 8.906/94, vem por meio da presente Nota Oficial repudiar qualquer iniciativa legislativa tendente a burlar os princípios republicanos da igualdade, impessoalidade e moralidade que regem os serviços públicos.
Nesse sentido, e na mesma linha do que já manifestou o Conselho Federal da OAB por ocasião da PEC 471/2015, entende a diretoria da OAB Paraná haver flagrante inconstitucionalidade do PL 80/2015 aprovado pelo Senado Federal em 19/09/2017. Tentar afastar a exigência de concurso público para o provimento e remoção na atividade notarial e de registro afronta flagrantemente o disposto no art. 236, § 3º da Constituição Federal, que exige concurso público tanto para o acesso inicial ao serviço, como também para fins de titularidade de nova serventia por meio de remoção ou permuta, entendimento, aliás, já consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, a OAB Paraná se manifesta absolutamente contrária à sanção da referida lei, motivo pelo qual sugere veementemente o veto por parte do Sr. Presidente da República, que, assim procedendo, estará cumprindo a sua função constitucional.
A diretoria
Fonte: OAB Paraná
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