Em atenção ao requerimento da OAB Paraná, o corregedor-geral de Justiça, Rogério Kanayama, determinou a expedição de ofício-circular aos magistrados com orientação para que, em respeito à Lei Estadual 18.664/2015, nas nomeações de defensores dativos observem a ordem prevista na lista elaborada pela OAB e, ainda, arbitrem honorários em consonância com a respectiva tabela. A Corregedoria também orientou no sentido de que as serventias disponibilizem relatórios acerca das nomeações, quando solicitados pela OAB ou pela Procuradoria Geral do Estado.
O pedido de orientação sobre o respeito à lei estadual foi levado pela diretoria da OAB Paraná ao corregedor-geral, numa reunião no Tribunal de Justiça, no dia 26 de setembro. Da reunião participaram o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, o secretário-geral adjunto Alexandre Quadros, a presidente da Comissão da Advocacia Dativa, Sabrina Becue, o assessor da presidência da OAB, Ricardo Navarro, e, representando a PGE, o procurador Luiz Fernando Baldi, chefe da Procuradoria de Honorários da Gratuidade da Justiça.
Pela lei, compete à OAB elaborar semestralmente uma lista, por comarca e especialidade, de advogados interessados em atuar como dativos. A ordem de nomeação deve respeitar necessariamente a ordem de inscrição contida na relação. O objetivo é assegurar igualdade de condições a todos os profissionais. Cabem à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda realizar o pagamento dos honorários pela via administrativa. A remuneração deve ser feita de acordo com uma tabela de honorários específica da advocacia dativa.
Confira aqui, na íntegra, a orientação expedida pela Corregedoria aos magistrados
Fonte: OAB Paraná
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