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07/11/2017 - 07/11/2017 - OAB ingressa no STF para extinguir a eficácia do crime de desacato

A OAB Nacional protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. A Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos. A decisão por impetrar a ADPF foi tomada pelo Conselho Pleno da OAB em 23 de agosto.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que no caso específico da advocacia a possibilidade de incorrer em crime intimida a atuação diante de agentes públicos. “A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa injustamente”, alertou.

Na ação, a Ordem argumenta que o referido dispositivo legal do desacato “não especifica a conduta de desatacar, trazendo uma normatização extremamente vaga. Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestarem diante de condutas praticadas por agentes públicos por receio de incorrer no tipo de desacato”.

A relatoria, no âmbito do Conselho Pleno da OAB, ficou a cargo do conselheiro federal Eduardo Serrano da Rocha (RN). “A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais recomendou a ADPF e teve o parecer acolhido integralmente. Trata-se da adoção de entendimento já adotado em outros países, como Alemanha e França, de que o crime de desacato deve ter sua eficácia afastada”, disse. 

Além da ADPF de autoria da OAB, vale destacar que o Projeto de Lei 602/2015, que atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, estabelece o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e extingue o crime de desacato.

Fonte: Conselho Federal

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