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17/11/2017 - 17/11/2017 - OAB pede que TSE tome conhecimento de consulta sobre participação feminina na política

O Conselho Federal da OAB protocolou ofício solicitando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tome conhecimento da consulta feita a respeito da participação feminina nas instâncias partidárias e se pronuncie a respeito do tema. O ofício encaminha à ministra Rosa Weber, relatora do pedido de consulta no TSE, Nota Pública da Comissão Nacional da Mulher Advogada e parecer elaborado pela Comissão Especial de Direito Eleitoral referentes à consulta, feita pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reforçou seu apoio ao parecer elaborado pela Comissão Nacional da Mulher Advogada. “É fundamental, de uma vez por todas, reconhecer efetivamente no talento das mulheres a condição real para o desenvolvimento do nosso país. Nesse sentido, não podemos tolerar o uso de subterfúgios que excluem a atuação real das mulheres nos processos decisórios dos partidos e na política de uma maneira geral. Não podemos mais prescindir da participação ampla e visceral das mulheres nas esferas de poder e nos processos decisórios do país. Exatamente por isso, merece o apoio de toda a sociedade esse esforço da Comissão Nacional da Mulher Advogada nesse episódio”, disse Lamachia.

Os referidos documentos encaminhados pela OAB à ministra visam contribuir para o debate acerca do tema, tendo por objeto manifestar a integral adesão da Ordem aos seus termos e solicitar que seja concedida resposta afirmativa a ambos os questionamentos apresentados na consulta. Nela, a senadora questiona o tribunal se a previsão de reserva de vagas para candidaturas proporcionais, inscrita no parágrafo 3º do artigo 10º da Lei n° 9.504/97, deve ser observada também para a composição das comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos, de suas comissões provisórias e demais órgãos equivalentes. A senadora questiona ainda se caso a resposta ao primeiro quesito seja positiva, serão indeferidos pela Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE n° 23.456/2015, os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária que não tenham observado os percentuais previstos no parágrafo 3º do artigo 10º da Lei n° 9.504/97.

Em nota pública assinada pela Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, e por Lamachia, a OAB sustenta que “inobstante as várias ações afirmativas em vigor atualmente na legislação eleitoral, a diminuta participação feminina nas esferas dos Poderes da República, em especial nas casas parlamentares, é resultado, indubitavelmente, do deficiente cumprimento do regramento legal pelos partidos e coligações políticas, na maioria das vezes, de forma tão somente nominal”.

“Diante desse cenário e visando à instituição de mais uma ação afirmativa, desta feita em termos intrapartidários, e para que as candidaturas femininas sejam, de fato, efetivas e verídicas postulações eleitorais, faz-se mister que o egrégio Tribunal Superior Eleitoral responda positivamente à consulta em referência, que lhe foi formulada pela Senadora Lídice da Mata em seus dois quesitos”, diz a nota.

O parecer da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é assinado pelo Presidente da Comissão, Erick Wilson Pereira, e pela vice-presidente, Gabriela Rollemberg. O documento conclui que o acatamento aos termos da consulta “contribuirá para a consolidação de uma democracia mais justa e igualitária”.

Fonte: Conselho Federal

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