O Imposto de Renda incide sobre acréscimo patrimonial, rendimentos ou a combinação dos dois. Indenizações recebidas como reparação por danos patrimoniais, portanto, são isentas da tributação. Foi o que informou a Receita Federal em solução de consulta publicada no dia 26 de dezembro de 2017.
A Receita respondeu a pergunta de contribuinte que conseguiu indenização e rescisão judicial de compra de imóvel por causa do atraso da construtora na entrega. Foram devolvidos R$ 506,6 mil de restituição e indenização, mais R$ 50 mil de sucumbência. Ao todo, a contribuinte recebeu R$ 557,2 mil, corrigidos.
De acordo com a solução de consulta, a Instrução Normativa da Receita 1.500, de 2014, declara isenta de IR “indenização destinada a reparar danos patrimoniais”, o que se baseia no artigo 70, parágrafo 5º, da Lei 9.430/1996. A mesma instrução normativa isenta de Imposto de Renda os juros recebidos junto com a indenização.
“As verbas recebidas se destinaram a reparar os danos patrimoniais havidos por ela, não acarretando acréscimo patrimonial da consulente e sim, tão somente, reposição dos valores despendidos em virtude da aquisição dos imóveis”, diz o Fisco, na solução de consulta. “Por serem tais importâncias recebidas a título de recomposição do patrimônio da consulente estão fora do campo de incidência do imposto sobre a renda.”
De acordo com a resposta da Receita, as verbas ficam isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte da tributação da Declaração de Ajuste Anual (DAA). “Outrossim, a atualização monetária do valor da indenização também está dispensada de retenção na fonte, bem como de tributação na DAA, tendo em vista a regra de que o acessório segue o principal.”
Clique aqui para ler a solução de consulta.
Fonte: Consultor Jurídico
As comissões da OAB Campo Mourão são o motor que impulsiona a advocacia. Um espaço para trocar experiências, fortalecer conexões e construir juntos o futuro da profissão. VANTAGENS DE PARTICIPAR: 1) Expanda sua rede de contatos. 2)...
No dia 27, realizamos a primeira reunião do Conselho da OAB Campo Mourão, onde foram compartilhadas orientações importantes e definidas estratégias para o fortalecimento da advocacia local. Foi um momento de união e planejamento para um futuro ainda mais...
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Campo Mourão tem a honra de convidar para a Sessão Solene de Posse da Diretoria para o triênio 2025/2027, que será realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 19h, na sede da...