Durante o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais realizado nos dias 5 e 6 de abril, em Foz do Iguaçu, o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, criticou a liberação indiscriminada de cursos de Direito. A proposta para que a OAB promova junto ao Ministério da Educação (MEC) ações que impeçam a abertura de novos cursos por dez anos consta da Carta de Foz do Iguaçu.
O apelo foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB Paraná no dia 2 de fevereiro, depois da proposição da conselheira estadual Vânia Queiroz, de Londrina. Ela citou o exemplo do Conselho Federal de Medicina, que obteve do MEC o compromisso de não autorizar a criação de cursos de Medicina por cinco anos.
“Levamos em conta critérios e dados objetivos que mostram, de um lado, a grande quantidade de cursos jurídicos no Brasil e, de outro, a falta de mercado de trabalho para tantos profissionais. Autorizar novos é um despropósito que prejudica todos, inclusive os alunos que – de boa-fé – já buscam os cursos existentes. A OAB tem a obrigação de apontar as distorções e também de exigir qualidade nos cursos jurídicos do Brasil”, declara o presidente Noronha.
Durante o Colégio de Presidentes de Foz, o presidente da seccional paulista da Ordem, Marcos da Costa, também expressou sua preocupação com tema. Em entrevista à equipe de jornalismo da OAB Paraná, ele afirmou que, seguindo o exemplo paranaense, a moção em defesa do “congelamento” de novos cursos foi aprovada também pela advocacia paulista.
Tecnólogo
Esta semana, o MEC surpreendeu a advocacia ao autorizar a Faculdade Cidade Verde, de Maringá, no Paraná, e a Faculdade de Iporá, em Goiás, a oferecer cursos de serviços penais. Para o conselheiro estadual e presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB Paraná, Rodrigo Sánchez Rios, embora se trate de um curso destinado apenas aos servidores públicos que lidam com segurança, o curso não tem o aval da Ordem. “Eles jamais servirão para obtenção de qualquer chancela da OAB e ainda representam uma preocupação por abrirem a porta para outros cursos de tecnólogo”, diz Rios.
Na visão de Rios, o MEC, ao aprovar o curso, considerou apenas o aspecto mercadológico, sem qualquer preocupação com a qualidade do que será ensinada. “Quem é que vai dar aulas nesses cursos?”, questiona.
Rios lembra que a OAB ajuizou ação civil pública para suspender a portaria do MEC que reconheceu em outubro do ano passado o curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos oferecido pelo Centro Universitário Internacional (Uninter), de Curitiba, desde 2014. O juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, negou o pedido.
Fonte: OAB Paraná
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