Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região acolheram recurso apresentado pela OAB Paraná e decretaram a nulidade de uma decisão que violava as prerrogativas profissionais da advocacia. No caso em questão, a advogada entrou em trabalho de parto na véspera de uma audiência e teve o pedido de redesignação indeferido pelo magistrado, apesar de ter comprovado o fato.
A seccional apresentou Recurso Ordinário visando à nulidade da sentença, tendo em vista o cerceamento de defesa. No Memorial apresentado em defesa da advogada, a OAB argumentou que o indeferimento do pedido desrespeita o livre exercício da advocacia e desconsidera “que um eventual substabelecimento não supre a confiança entre o profissional e seu cliente e violando, portanto, as prerrogativas consignadas no art. 7°, inciso I e no artigo 7°-A,do EOAB”.
Além de decretar a nulidade da decisão, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinaram o retorno dos autos à origem para reabertura do procedimento e julgamento do mérito.
Fonte: OAB Paraná
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