Está em vigor desde segunda-feira (31/12/18), o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB), criado pela Lei 13.688, de 3 de julho de 2018. De uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro; sejam do Conselho Federal, das seccionais ou das subseções, o DEOAB concentrará a publicidade dos atos, notificações e decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna.
A primeira edição, trouxe uma mensagem do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Ele destaca que “a Diretoria do Conselho Federal comemora este passo importante no sentido da autonomia administrativa e da unificação de procedimentos da entidade”. O presidente também aproveitou a mensagem para deseja à advocacia nacional um próspero 2019”.
Aproximação
De acordo com Lamachia, o DEOAB será um canal mais estreito de comunicação da Ordem com a advocacia. Esse canal, acredita, aproximará as advogadas e os advogados da instituição. Isso porque facilitará o acesso aos informes e divulgações da OAB. “Tenho convicção de que a advocacia e a própria cidadania, de quem a Ordem é voz constitucional, ganham em matéria de transparência e também em celeridade. É algo que moderniza, simplifica e amplia o acesso às publicações e informações pertinentes da Ordem. O diário também traz mais transparência para a entidade, o que é de interesse de toda a sociedade”, afirmou.
Com informações do CFOAB.
Fonte: OAB Paraná
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