A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3/7) o parecer do deputado Felipe Francischini (PSL-PR) sobre o projeto de lei 805/07, que altera o Estatuto das Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e diminui de cinco para três anos o tempo de exercício profissional para eleição de conselheiro seccional e de subseções. O secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, destacou a importância da aprovação. Para ele, a proposta moderniza a legislação da Ordem ao contemplar maior participação da jovem advocacia.
“A aprovação do projeto que reduz de cinco para três anos o prazo de inscrição na OAB para os advogados disputarem vagas nos respectivos conselhos estaduais é um avanço legislativo importante; um reconhecimento à advocacia jovem. A OAB defende a redução de cinco para três anos para os cargos de diretoria e Conselho Federal e nenhuma limitação de tempo para o Conselho Estadual. Entretanto, em razão da modificação do texto no Senado, não emplacamos nossa pretensão por inteiro. Conquistamos um primeiro passo”, disse Raghiant Neto.
Sequência
O secretário-geral adjunto afirma que após esse importante avanço o trabalho será ampliar a conquista para a jovem advocacia. “Seguiremos em frente. Vamos trabalhar diuturnamente pela aprovação do Projeto de Lei 2168/19, cujo relator é o senador Rodrigo Pacheco. O projeto busca eliminar qualquer exigência de tempo para conselheiro seccional e de subseções. Também prevê reduzir para três anos o tempo mínimo de exercício profissional daqueles que pleiteiam ser conselheiros federais ou ocupar cargos de direção, nas seccionais e no Conselho Federal, nos moldes do que decidiu o pleno do Conselho Federal na gestão anterior e também o Colégio de Presidentes Jovens. Acreditamos que isso ocorrerá em breve”, completou ele.
Com informações do CFOAB
Fonte: OAB Paraná
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