Em resposta a pedido de informações formulado pela OAB Paraná acerca da Resolução nº 221 de 2019, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) esclareceu que irá acompanhar a produtividade dos servidores que trabalharão neste regime. Ainda de acordo com a resposta do tribunal, cada unidade terá, no mínimo, 70% da força de trabalho presencial.
A solicitação de informações, englobando também a Resolução 227 de 2016 do CNJ, foi precedida por um amplo debate sobre o tema no Conselho Pleno da seccional. Relatado pelo conselheiro Ivo Cezario Gobato de Carvalho, o voto da OAB Paraná após a apreciação do assunto foi no sentido de que o teletrabalho fosse implantado somente nas serventias com número mínimo de vagas constantes do Decreto nº 761/2017 do TJ-PR, que trata da estruturação das unidades judiciárias do primeiro grau. Também foram recomendados o rigoroso monitoramento da produtividade daqueles que passsem para o regime de teletrabalho, bem como o cuidado para que não haja prejuízo no atendimento presencial dos advogados. Confira aqui a análise feita e o voto formulado pelo Pleno na sessão de junho de 2019.
O TJ-PR orienta os advogados que se sentirem prejudicados por eventual falta de atendimento a se dirigir diretamente aos juízes responsáveis nas comarcas para pleitear a solução de eventuais impasses, conforme artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia.
Confira a íntegra do despacho do presidente da Corte, desembargador Adalberto Xisto Pereira.
Opção
Segundo manifestação emitida pela Comissão Gestora do Teletrabalho do TJ-PR, “a realização de teletrabalho é de adesão facultativa, a critério dos gestores das unidades, em razão da conveniência e interesse do serviço”. A adesão também é “restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não constituindo direito ou dever dos servidores”.
Em resposta ao pedido de ampla publicidade da produtividade dos servidores em teletrabalho feito pela OAB Paraná, a Comissão Gestora do Teletrabalho esclareceu que “os gestores das unidades encaminharão, nos meses de julho e janeiro, relatório circunstanciado”. Do documento, “constará a relação dos servidores em teletrabalho, as informações relacionadas às dificuldades observadas, assim como os resultados alcançados”.
Fonte: OAB Paraná
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