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29/04/2020 - PORTARIA Nº 5108372 - CM-6VJ-GJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

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PORTARIA Nº 5108372 - CM-6VJ-GJ

 

SEI!TJPR Nº 0036754-64.2020.8.16.6000

SEI!DOC Nº 5108372

 

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO

 

 

 

O DOUTOR RUI ANTONIO CRUZ, MM. JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

 

CONSIDERANDO o art. 1º, da Resolução nº 314-CNJ, de 20/4/2020; que prorrogou o prazo de vigência da Resolução nº 313-CNJ, de 19/3/2020.

CONSIDERANDO o art. 3º, da Resolução nº 313-CNJ, que suspendeu o atendimento presencial de partes, advogados e interessados nos fóruns;

CONSIDERANDO que no Juizado Especial Criminal da Comarca atualmente não há nenhum processo em tramitação com réu preso.

CONSIDERANDO que o Município sede da Comarca possui atualmente 35 casos confirmados de COVID-19, com 8 pacientes internados e, infelizmente, contabilizando 4 óbitos, consoante relatório da Prefeitura Municipal divulgado na internet.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Determinar o cancelamento de todas as audiências presenciais marcadas para o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão, de qualquer natureza, n o período de 04 a 15 de maio de 2020.

Parágrafo único. Os advogados deverão ser intimados pelo próprio sistema PROJUDI e as partes que litigam sem advogado e as testemunhas preferencialmente por whatsapp

 

e telefone.

 

 

Art. 2º Os processos do Juizado Especial Cível com audiência de conciliação cancelada, em que ambas as partes possuam advogados nos autos, deverão ser incluídos no fórum de conciliação virtual pelo PROJUDI, disciplinado pela Resolução nº 10/2018-CSJEs.

Parágrafo único. Os processos com audiência de instrução e julgamento cancelada, como ainda não há pauta para redesignação, objetivando nova tentativa de conciliação, princípio norteador dos Juizados, também deverão ser incluídos no aludido fórum de conciliação virtual.

 

 

Art. 3º Os processos do Juizado Especial Cível em que uma das partes possua advogado e a outra possua “whatsapp” ou telefone nos autos, possibilitando o contato direto por conciliador, deverão ser incluídos em portaria específica para realização de audiência de conciliação por videoconferência, disciplinada pela Portaria nº 3605/2020-CSJEs.

 

 

Art. 4º Os demais processos com audiência cancelada deverão aguardar a reabertura de pauta para designação de audiência presencial.

 

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça, à 2ª Vice-Presidência (Supervisão-Geral dos Juizados Especiais), à Direção do Fórum da Comarca, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Campo Mourão.

 

 

Dê-se ciência, ainda, a todos os servidores, estagiários, conciliadores, Juízes Leigos, oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandado que atuam nos Juizados Especiais.

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Dada e passado nesta cidade e Comarca de Campo Mourão, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (26/04/2020). Eu, Jose Albino Bieszczad, Secretário, a digitei.

 

RUI A. CRUZ JUIZ SUPERVISOR

(assinado eletronicamente)

 

 

Documento assinado eletronicamente por Rui Antonio Cruz, Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final, em 27/04/2020, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 
   

 

 

Documento assinado eletronicamente por JOSE ALBINO BIESZCZAD, Assistente II de Juiz de Direito, em 27/04/2020, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 
   

 

 

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 5108372 e o código CRC A350FC7D.

 

 

 
   

 

 

 

0036754-64.2020.8.16.6000                                                                                                                                                                         5108372v5

Fonte: OAB Campo Mourão

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