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26/05/2022 - Seminário debate recentes mudanças da Lei da Alienação Parental

As recentes mudanças legislativas e outros aspectos da alienação parental foram debatidos na tarde desta quarta-feira (25/5), na OAB Paraná, em seminário promovido pela Escola Superior de Advocacia e Comissão de Direito de Família, em parceria com o IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). O seminário “Alienação Parental na Prática: Mitos e Verdades” reuniu especialistas e palestrantes do Paraná, Bahia, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e Maranhão.

Os trabalhos foram abertos pela presidente da seccional, Marilena Winter, que destacou o alto nível do seminário, não só pela qualidade dos palestrantes, mas por abrir-se ao debate. “Uma das nossas propostas na gestão da OAB é democratizar os nossos debates e a participação de toda a advocacia, de maior ou menor experiência, para que possamos sempre buscar a excelência em nossas práticas”, disse.

A coordenadora-geral da ESA, Marília Pedroso Xavier, considerou que o seminário acontece em boa hora, logo após o advento das alterações na Lei de Alienação Parental, que entraram em vigor no dia 18 de maio. O evento na OAB Paraná é o primeiro no país após as mudanças. “A lei suscita polêmicas que muitas vezes transbordam os limites jurídicos e este evento traz a tônica do que queremos na Escola Superior de Advocacia – o diálogo e a multidisciplinaridade”, afirmou.

“Os casos da alienação parental, sem dúvida, desgastam as famílias, mas também afetam as advogadas e os advogados, que têm adoecido com essas causas. Agora vamos debater como colocar em prática uma lei que estabelece prazos exíguos, que exige perícias, sendo que na maior parte das comarcas do país sequer existem equipes multidisciplinares”, apontou Marília.

Integraram a mesa de abertura o presidente do IBDFam-PR, Carlos Eduardo Pianovski Ruzik, o vice-presidente da Comissão de Direito das Famílias, Ricardo Calderón, o diretor-geral da Escola da Magistratura, Osvaldo Canela Júnior, a presidente da Comissão de Alienação Parental do IBDFam, Priscilla Cristiane Barbiero, e a coordenadora do livro “Direito de Família em Cases- Volume II”, Maria Fernanda Rossi Ticialinelli. A obra foi lançada durante o seminário. A presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB Paraná, Luciana Pedroso Xavier, e o presidente nacional do IBDFam, Rodrigo da Cunha Pereira, encaminharam mensagens em vídeo aos participantes.

Parentalidade

O primeiro tema, “Alienação parental e seus reais destinatários”, foi apresentado pelo advogado e procurador do Estado de Minas Gerais, Fernando Salzer. O advogado colocou que a leitura que se faz atualmente sobre parentalidade, tanto entre as que cometem o ato de alienação ou as vítimas dessa conduta, é qualquer pessoa que conviva com a criança. “A lei deixa claro que o seu destinatário é a criança e o adolescente, é prestigiar a convivência familiar”, destacou.

O professor Waldyr Grisard Filho, que compôs o painel como debatedor, lembrou que a alienação parental é uma “maldição antiga”, não nasceu com a lei, porém era sempre invisível. “Não sabíamos como tratar aquelas situações. Só depois da década de 80, quando surgiram as primeiras teses, que as pessoas começaram a se debruçar sobre o tema. A questão emergiu nas disputas de guarda compartilhada”, comentou.

Grisard comentou que ainda hoje há um movimento que combate a lei ou defende a sua completa revogação. “Um dos fundamentos desse movimento era que a lei constituía uma estratégia de defesa dos abusadores. Toda vez que se fazia acusação de um abuso sexual, os abusadores defendiam-se alegando alienação praticada pela genitora. Isso porque a prova do abuso sexual é muito difícil”, explicou.

De qualquer forma, segundo Grisard, a Lei de Alienação Parental (nº 12.318/2010) é única no mundo e é de grande importância, porque reconheceu a necessidade da interdisciplinaridade e trouxe a psicologia para dentro da lei.

Também proferiram palestras a vice-diretora do IBDFam do Maranhão, Bruna Barbieri Waquim, a advogada Renata Cysne, do IBDFam do Distrito Federal, a psicóloga Glicia Brazil (RJ), a advogada Bruna Vidal, do IBDFam do Rio de Janeiro, o advogado Ricardo Calderón e o promotor de justiça Cristiano Chaves de Farias, da Bahia.

Fonte: OAB-PR

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