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06/01/2023 - Informe da Subseção - 06-01-2023

Posse de novos delegados 

Presidente da OAB Campo Mourão participa da apresentação dos 07 (sete) novos Delegados de Polícia que comporão o quadro de servidores na área da 16 SDP.
Dos apresentados 04 delegados ficarão em Campo Mourão (Delegado Adjunto, Delegado Operacional, Delegado Plantonista e Delegada da Delegacia da Mulher). 
Além da apresentação de um Escrivão de Polícia que ficará lotado na DP de Campina da Lagoa e um Investigador de Polícia para a DP de Mamborê.
O destaque foi a apresentação da nova delegada para a delegacia da mulher de Campo Mourão, posto muito requisitado pela comunidade.

 

Atuação da Subseção de Campo Mourão em defesa da prerrogativa do exercício da profissão

Após solicitação de advogado, na noite do dia 03 de janeiro de 2023, a Comissão de Prerrogativas, representada pelo presidente da Subseção de Campo Mourão, Andrey Legnani, compareceu junto à Delegacia de Polícia para acompanhar a condução do advogado, em evidente violação às suas prerrogativas profissionais.
A comissão foi acionada concomitantemente por advogados atuantes na Comarca e diretamente pela Polícia Militar já no momento da abordagem, uma vez confirmada a condição de advogado e sua atuação profissional.
Como estabelece o EOAB (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), a condução do advogado constituiu-se no acompanhamento da lavratura do Boletim de Ocorrência até a liberação do mesmo após as providências necessárias. 
O relatório do atendimento, considerando as violações das prerrogativas profissionais, foi encaminhado para a OAB Seccional do Paraná ainda no plantão e todas as providências necessárias para apuração dos fatos e responsabilização dos infratores serão adotadas pelo setor de Prerrogativas.
O advogado registrou boletim de ocorrência pelo abuso de autoridade sofrido e buscará as devidas reparações.
A OAB Subseção de Campo Mourão, através de seus Conselheiros e Diretores, reforça a importância do respeito às prerrogativas do exercício da profissão do advogado como forma de respeito ao devido processo legal e ao direito à cidadania plena.
Quando um advogado sofre qualquer ataque às suas prerrogativas no exercício da profissão, quem é punido (ou sofre as consequências) é o cliente (o cidadão), que não tem a defesa de seus direitos realizada de forma livre e plena.
Por esse motivo, a OAB mantém o compromisso de lutar incessantemente pelas prerrogativas da profissão, auxiliando a todos os advogados que forem tolhidos do livre exercício da profissão ou sofram qualquer violência (física ou moral) no exercício de suas atribuições.
Em caso de ataques ou violação às prerrogativas do exercício da advocacia, os advogados devem acionar o setor de prerrogativas da OAB através do canal “SOS PRERROGATIVAS 0800 643 8906”.
O atendimento é 24 horas e possui advogados de plantão para o pronto atendimento, ou então, acionem qualquer dos dirigentes ou conselheiros da Subseção através dos telefones pessoais divulgados nos mais diversos grupos de WhatsApp e seguir relacionados, também com atendimento 24 horas.

A comissão de prerrogativas de Campo Mourão é composta pelo presidente da Subseção de Campo Mourão, Dr. Andrey Legnani (44 9 9969-7963), Dr. Paulo Vani Costa (44 9 9995-7334) e pela Dra. Margarete Cristina Verona (44 9 9833-4881).
 

Honorários de sucumbência em conformidade com o CPC - como pedir apoio da OAB para amicus curiae

Os honorários de sucumbência representam uma remuneração complementar concedida ao advogado em decorrência do resultado favorável obtivo ao seu cliente no processo. Por esse motivo, os honorários sucumbenciais são de responsabilidade da parte vencida. 
Em relação ao valor desses honorários serão definidos pelo juiz da causa observados os critérios estabelecidos pela legislação processual civil. 
A questão da aplicação normativamente adequada desses honorários também abrange o trabalho realizado pelo advogado, refletido na natureza e importância da causa. 
Imperioso destacar que a fixação dos honorários deve ser adequada ao trabalho executado, para que não configure situação de constrangimento ao advogado e desvalorização da advocacia. 
O legislador do Novo CPC (Código de Processo Civil) estabeleceu critérios de fixação dos honorários sucumbenciais, bem como resolveu possíveis divergências interpretativas. Especificamente, o artigo 85 preconiza sobre a ampliação da base de cálculo para incidência do percentual dos honorários, bem como não prevê o arbitramento por equidade do juiz, mas tão somente quando a causa tiver proveito econômico inestimável ou irrisório.
Ainda sobre a matéria o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão no julgamento do tema 1076 dos recursos repetitivos, no qual a Corte Especial fixou teses pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.
Por fim, ainda no Supremo Tribunal Federal tramita a Ação Declaratória de Constitucionalidade no 71, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB com pedido de proibição de ser aplicado o art. 85 do CPC fora das hipóteses já estabelecidas.
Por esse motivo, é inadmissível a fixação de honorários sucumbenciais em percentuais aviltantes, devendo ser fixados honorários em patamar digno com a repercussão econômica alcançada.
Em alguns casos a OAB/PR pode intervir em processos que discutem honorários advocatícios. Nesse caso, o advogado poderá formular requerimento de intervenção à Câmara de Direitos e Prerrogativas com o indicativo do(s) processo(s) em que se pleiteia atuação institucional, que poderá ser prestada pelo Presidente do Conselho Seccional ou por ele delegada a Conselheiro (art. 56, XIII e XIV do RIOAB/PR) bem assim, à Procuradoria Jurídica (art. 93, III do RI OAB/PR), observado o disposto do art. 16 do RGEAOAB, por intermédio do portal do processo eletrônico da OAB/PARANÁ; protocolo físico na sede da Subseção local a que se vincula o requerente, se for o caso, ou na sede da Seccional. 
A Comissão de Dativos, Honorários e Consultas (2022-2025) da OAB Campo Mourão está à disposição para auxiliar os colegas nesta temática. A atual composição é formada por: Diego Henrique Trindade Lapezack Banhos (OAB/PR 84.017); Amanda Simonetto de Souza (OAB/PR 83.833); César Dallabrida Junior (OAB/PR 86.197): Rosângela Borodiak (OAB/PR 86.238); Victor Hugo Parolin (OAB/PR 90.770), com apoio do Presidente e Vice-Presidente da Subseção: Andrey Legnani (OAB/PR 23.568); Anderson Carraro Hernandes (OAB/PR 36.412). 

Texto de Autoria de Amanda Simonetto de Souza, advogada integrante da comissão da advocacia dativa, honorários e consulta da OAB Subseção de Campo Mourão.

PEREIRA, Ricardo Diego Nunes. Aviltamento de honorários, sistema normativo posto e STJ: Considerações sobre a aplicação normativa adequada dos parâmetros de arbitramento de honorários advocatícios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6923, 15 jun. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/98591. Acesso em: 10 dez. 2022.
Disponível em: www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/12107/050123140022_peticaoamicuscuriaeaviltamentodehonorariosaresp1115226stjlarissalearthmoreira_pdf.pdf

 

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Fonte: OAB Campo Mourão

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