Já está disponível no Portal das Eleições o formulário de justificativa de ausência. Conforme estabelece o Provimento Nº 222/2023, do Conselho Federal da OAB, o voto é obrigatório, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição (art.26). Os pedidos serão apreciados pela Comissão Eleitoral Seccional. Justifique aqui.
Fonte: OAB-PR
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